Publicado em: 06/07/2023 13:16:00
EDITAL Nº 01/DACS/ 2023
A Comissão Eleitoral, segundo a Portaria nº 42/2023/NCH/UNIR designada pelo Direção do Núcleo de Ciências Humanas, para coordenar o Processo Eleitoral para escolha do representante docente para Chefe e Vice-chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Sociais para o período de 2023/2025, resolve:
Art. 1º - Declarar aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de Chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Sociais, com base no Estatuto da UNIR e Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, no que couber.
Art. 2º - A eleição de Chefe e Vice-chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Sociais se dará via consulta eletrônica em plataforma eletrônica própria da Universidade (SiE/DTI/UNIR).
Art.3º - Poderão candidatar-se, à Chefe e Vice-chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Sociais, docentes ativos pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotados no Núcleo de Ciências Humanas.
Art. 4º - Poderão votar docentes e técnicos administrativos lotados no Departamento Acadêmico de Ciências Sociais, bem como, alunas e alunos regularmente matriculados nos Curso de Ciências Sociais.
I – Cada eleitor votará em apenas um candidato para Chefe e Vice-chefe.
Art. 5º - As inscrições ocorrerão no seguinte período:
Art. 6º O processo de Consulta será realizado integralmente pelo Sistema de Eleição -SiE da UNIR, disponível no link http://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml no dia 19 de julho de 2023, entre 8h e17h.
I – o sistema eletrônico online SiE corresponde à plataforma de processos eleitorais da UNIR, podendo ser acessado em qualquer dispositivo com navegador e acesso à Internet conectado à internet, por meio de Login e Senha padrão dos usuários previamente cadastrados (servidores lotados no DACS e estudantes vinculados ao curso de Ciências Sociais), no sistema SIGAA;
Art. 7º A votação será uninominal, direta, facultativa e secreta, pelo sistema SiE.
I – a plataforma de votação online no SiE, denominada Cabine de Votação, simula a urna eletrônica padrão utilizada nos processos eleitorais brasileiros, contendo os numerais de 0 a 9, após digitar o número do(a) candidato(a), em duas casas, aparece os dados do(a) candidato(a), após conferir os dados aperte no botão “Confirma”, “Corrige” e “Em branco”. A página do SiE gerará automaticamente o Comprovante de Votação do eleitor, para impressão ouarquivamento;
II – os relatórios, assim como os comprovantes de votação, gerados pelo SiE a respeito do processo fornecerão apenas os nomes dos votantes efetivos, sem identificar a opção de voto dos eleitores.
Art. 8º A Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, será responsável pelo suporte técnico desta Consulta, bem como por informar e fornecer dados a estaComissão.
§ 1º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleição SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo deinterrupção.
§ 2º A DTI apresentará à Comissão Eleitoral um plano de contingência para casos de falhas persistentes no sistema de eleição e dará ciência aos candidatos quando da apresentação do sistema de votação.
Art. 9º. A apuração será realizada pela Comissão de Consulta à Comunidade, a partir dos relatórios do sistema SiE.
§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação,
§ 2º No caso de empate entre os(as) candidatos(as), será considerado vencedor(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a) e, ainda persistindo o empate, o(a) de posição mais elevada na carreira docente.
Art. 10º A consulta terá a proporção de 70% de votos do segmento docente, 15% de votos do segmento técnico-administrativo e 15% do segmento discente.
§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula: VC = [(VSV/2 + VDC) x PD] + (VA x PA) + (VT x PT)
Sendo:
VC = Votação corrigida do(a) candidato(a) junto aos três segmentos. VDC = Votação do(a) candidato(a) junto aos docentes da carreira.
VSV = Votação do(a) candidato(a) junto aos professores temporários, substitutos e visitantes. VA = Votação do(a) candidato(a) junto aos discentes.
VT = Votação do(a) candidato(a) junto aos técnico-administrativos.
PD = (0,70 x Total global dos eleitores votantes)/Total de docentes votantes de carreira + VSV/2. PA = (0,15 x Total global dos eleitores votantes)/Total de discentes votantes.
PT = (0,15 x Total global dos eleitores votantes)/Total de técnico-administrativos votantes. Onde: “Total Global dos eleitores Votantes” representa a somatória de todos os servidores docentes, técnico-administrativos e discentes.
§ 2º Os votos brancos e nulos não serão computados.
Art. 11º - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
Art. 12º - Será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos depositados na urna (se houver apenas um candidato para cada vaga), ou em caso contrário, será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos.
Art. 13º - Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até 24 horas após a divulgação de qualquer decisão desta, em forma de requerimento elaborado de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. O resultado será divulgado
em até 48 horas após o recebimento do recurso.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Departamento e sequencialmente ao NCH e Conselhos.
Art. 15 - Encerrados os trabalhos da consulta à comunidade e resolvidos os recursos acaso existentes, o resultado será encaminhado ao Chefe de Departamento para trâmites necessários.
Art. 16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Porto Velho, 06 de julho de 2023.
Portaria nº 42/2023/NCH/UNIR
Estevão Rafael Fernandes (Presidente)
Patrícia Mara Cabral de Vasconcellos (MembroDocente)
Jéssica Frocel Holanda Sales (Membro Discente)
Maria Berenice Alho da Costa Tourinho (Suplente)
Fonte: Dacs/Unir