Publicado em: 29/11/2022 18:45:12
Projeto de Extensão Saúde Mental e Direitos Humanos: Autismo, Deficiência(s) e Neurodiversidade(s) seleciona bolsistas PIBEC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
EDITAL N° 03/2023 DE SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DE GRADUAÇÃO PARA O PIBEC
A Universidade Federal de Rondônia, por meio do Departamento Acadêmico de Ciências Sociais, torna pública a inscrição para selecionar alunos de cursos de Graduação da UNIR – campus Porto Velho – para atuarem como participantes bolsistas no Projeto de Extensão deste departamento, que está vinculado ao EDITAL N° 07/2022-PROCEA/UNIR, que prevê a concessão de Bolsas de Extensão e Cultura – PIBEC, conforme edital disponível em https://procea.unir.br/noticia/exibir/23961 .
Do Projeto:
O Projeto de Extensão Saúde Mental e Direitos Humanos: Autismo, Deficiência(s) e Neurodiversidade(s), tem como objetivo “promover diálogos a partir da temática de Saúde Mental e Direitos Humanos, com o foco em Autismo, Deficiência(s) e Neurodiversidade(s), propiciando a formação e aprofundamento do(s) assunto(s) com o corpo discente e comunidade externa, notadamente, familiares e pessoas autistas e/ou deficiente(s)”.
A partir de encontros quinzenais, buscará fomentar a discussão e, com isso, auxiliar no fortalecimento da acessibilidade e inclusão, almejando constituir um grupo apto à escavar as camadas de preconceitos, possibilitando o empoderamento de uma cidadania dentro de referido segmento em condições de vulnerabilidades e exclusões.
O projeto será realizado presencial e fisicamente, na cidade de Porto Velho, embora não delimitado a este município ou à sede da Universidade, podendo se contemplar atividades remotas/on-line, transmitidas e/ou gravadas e participações em outros órgão e locais públicos ou privados.
Do objeto do edital:
O presente Edital tem como objetivo a seleção de bolsistas de Extensão, para atuarem no Projetos de Extensão, sendo que as bolsas estarão distribuídas da seguinte forma:
- Bolsa de Extensão, compreendida como o valor pago, a título de bolsa, ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, vinculado a ação de extensão, que desenvolve atividade de caráter extensionista em qualquer área temática.
- A seleção de que trata este Edital tem como objetivo o preenchimento de 02 (duas) vagas de BOLSISTAS (ver tabela 1) em que (02) bolsas destinadas a alunos de Graduação da UNIR (campus Porto Velho) destinada a qualquer área do conhecimento, desde que atendam aos critérios de disponibilidade e compromisso.
A liberação das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da PROCEA. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação obtida pelo candidato, dentro do projeto escolhido, e pelos critérios estabelecidos para bolsistas AF.
Tabela 1. Distribuição de vagas.
PROJETOS |
Área(s) preferencial(is) do(s) bolsista(s) |
DOCENTE |
VAGAS |
||
Saúde Mental e Direitos Humanos: Autismo, Deficiência(s) e Neurodiversidade(s) |
Todas as áreas do conhecimento, para desenvolvimento das atividades em Porto Velho (RO). |
Prof. Drª Barby de Bittencourt Martins |
AC |
AF |
CR |
__ |
01 |
08 |
|||
Saúde Mental e Direitos Humanos: Autismo, Deficiência(s) e Neurodiversidade(s) |
Todas as áreas do conhecimento, para desenvolvimento das atividades em Porto Velho (RO). |
Prof. Dr. Vinicius Valentin Raduan Miguel |
__ |
01 |
08 |
O presente edital pretende preencher as vagas com número disponibilizado para o projeto, bem como a formação de cadastro reserva (CR) caso haja alguma desistência pelos bolsistas selecionados pelos Coordenadores do projeto. Essas vagas reservas devem seguir a pontuação conforme o desempenho no processo de seleção.
Do valor das bolsas:
O presente Edital prevê a aplicação de recursos em forma do pagamento de Bolsas de Extensão, correspondendo ao valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, em um período de 12 (doze) meses, a contar de 05 de dezembro de 2022 a 05 de dezembro de 2023, sem prorrogação.
Inscrições
4.1. Poderão participar da seleção discentes que preencham os seguintes requisitos:
estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, com vinculação em, no mínimo, 01 (uma) matéria;
manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicos pedagógicas;
apresentar, no mínimo, 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
Adesão ao CADASTRO ÚNICO do SIGAA-UNIR em caso de Bolsa Ação Afirmativa;
Estar matriculado em no mínimo, 02 (duas) matérias em qualquer etapa do curso de graduação presencial da UNIR, ou em 01 (uma) matéria, caso esteja matriculado em trabalho de conclusão de curso, estágio supervisionado ou situações excepcionais;
não estar vinculado à equipe de execução, do programa ou projeto, que estiver promovendo a seleção de bolsista; não receber nenhuma outra bolsa paga por programas oficiais, durante a vigência do Termo de Compromisso;
apresentar tempo disponível para dedicar-se às atividades previstas no edital de seleção, ou seja, 20 (vinte) horas semanais; (Anexo 4 do EDITAL PROCEA PIBEC);
estar em situação de vulnerabilidade social e econômica, no caso de Bolsistas vinculados a Bolsa de Extensão – Modalidade Ação Afirmativa;
Caso o discente tenha sido aprovado e seu cadastro ainda não tenha sido validado pela equipe de Assistentes Sociais, este deverá solicitar validação do cadastro único através do menu Bolsas > Cadastro Único > Declaração de discente prioritário. Após essa solicitação, deverá encaminhar e-mail para caee@unir.br informando seus dados pessoais e acadêmicos e a comprovação do Processo Seletivo no qual esteja inscrito.
Período das inscrições:
De 29 de novembro a 01 de dezembro de 2022 (até as 20h), estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 2, deste edital.
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente por meio digital através do envio do formulário preenchido (Anexo I), ao e-mail:cienciassociais@unir.br,com o assunto inscriçãoBOLSA PIBEC 2022.
Da seleção
A seleção dos candidatos a bolsistas ocorrerá em duas etapas: a) entrevista a partir da leitura do texto abaixo descrito, devendo a/o concorrente demonstrar domínio sobre as categorias do artigo:
ORTEGA, Francisco. Deficiência, autismo e neurodiversidade. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2009, v. 14, n. 1 [Acessado 26 Outubro 2022] , pp. 67-77. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413-81232009000100012 . Epub 20 Jan 2009. ISSN 1678-4561.
As entrevistas ocorrerão no dia 02 de dezembro, de forma remota,através do Plataforma Google Meet (link a ser enviado ao e-mail utilizado para efetuar a inscrição), no horário a partir das 18 h às 20h, seguindo a ordem de inscrição e o horário estabelecido via confirmação da inscrição e o link do Google Meet para a entrevista. Cada candidato terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos para a entrevista.
O discente deve ficar atento ao seu e-mail e número de telefone para eventuais comunicados e reagendamentos, em razão de força maior ou interesse da Administração.
Os candidatos serão submetidos a perguntas de conhecimentos sobre o artigo indicado.
Ambas as etapas o discente receberá uma nota de 0 a 10, no qual o candidato com maior pontuação será selecionado para a bolsa conforme sua caracterização de Afirmativa ou Ampla Concorrência no respectivo projeto que se candidatou.
O resultado preliminar será divulgado no dia 02 de dezembro de 2022, até as 22h, no sítio eletrônico do departamento de Ciências Sociais e suas redes sociais oficiais.
Do resultado final do processo de seleção
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa de Extensão e Cultura – PIBEC será divulgada pelo Departamento e por e-mail aos interessados.
Da documentação:
Os acadêmicos selecionados deverão entregar a documentação em formato eletrônico no ato da inscrição neste edital para o e-mail: cienciassociais@unir.br , no período compreendido ao período de inscrição, em razão das medidas de distanciamento social adotadas no âmbito da UNIR, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as documentações deverão ser encaminhadas.
Segue a descrição de documentações necessárias.
Modalidade Afirmativa
Formulário de Cadastro do Bolsista (Anexo 1/PROCEA);
Declaração de Disponibilidade de Tempo (ANEXO 4/ PROCEA) ;
Declaração de Discente Prioritário;
Plano de Trabalho individual.
Formulário de Inscrição (anexo I)
Obs: Para o candidato que pretende concorrer a vaga de bolsas Afirmativa que se caracteriza como discente em situação de vulnerabilidade social e econômica deverá apresentar documentos que se encontram em anexos no Edital n. 07/2022-PROCEA (www.procea.unir.br), a saber, https://procea.unir.br/uploads/03957531/SEI_UNIR%20-%201122361%20-%20Edital%20retificado_1.pdf
Da concessão da bolsa
A liberação das bolsas está condicionada à disponibilização dos recursos por parte da PROCEA.
Constituem-se atribuições do Estudante Bolsista:
a) participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa;
b) apresentar, no mínimo, 50% de aproveitamento do total de disciplinas em que estiver matriculado em cada período;
c) não ter reprovação por falta;
d) Produzir, sob a orientação do coordenador(a) do projeto, um ou mais artigos, como autor ou coautor, sobre as atividades desenvolvidas para apresentação no Seminário de Extensão da Procea;
e) apresentar trabalhos relativos ao projeto em eventos científicos, previamente definidos;
f) Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados;
g) cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção
O bolsista será desligado do Programa Institucional de Bolsas de Extensão e Cultura, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
mediante solicitação do bolsista, por escrito, por meio de formulários de desligamento;
ao término da vigência do tempo de compromisso;
conclusão do curso de graduação no qual esteja matriculado;
por morte do bolsista;
trancamento total do curso;
desempenho acadêmico insuficiente;
desistência da bolsa ou do curso;
prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
A bolsa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
não cumprimento do plano de trabalho, verificado através dos relatórios mensais de atividades desenvolvidas pelo bolsista;
a pedido do coordenador da ação, desde que devidamente justificado;
por solicitação da coordenação de Cultura e Extensão, observando o não cumprimento das normas previstas para participação no Programa Institucional de Bolsas de Extensão e de Cultura.
O cancelamento da bolsa somente poderá ser efetuado após homologação pela Pró- Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis, ouvidos as partes interessadas e com base em parecer elaborado pela Diretoria de Cultura e Extensão.
O cancelamento da bolsa ocorrerá sem prejuízo das sanções legais.
A bolsa referida neste Edital serádistribuída de acordo com as seguintes modalidades: (02) duas para a modalidade Afirmativa, sendo uma para cada estudante.
Das disposições gerais
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Coordenador dos Projeto.
Os discentes deverão ser responsáveis pela produção e entrega de seus documentos e formulários, de modo tempestivo e célere, em arquivos eletrônicos de extensão PDF, de modo legível e compreensível, comprometendo-se unica e exclusivamente pela autenticidade dos mesmos.
Ainda, os discentes se responsabilizam pela leitura do Edital 007 – PIBEC, disponível em https://procea.unir.br/uploads/03957531/SEI_UNIR%20-%201122361%20-%20Edital%20retificado_1.pdf e suas alterações/retificações.
Do cronograma de atividades
Fases/Datas/Local:
Fase |
Data |
Local |
Inscrição dos candidatos |
29/11 a 01/12 (até às 20h) |
Via formulário (Anexo I) enviado ao e- mail: cienciassociais@unir.br
Com o assunto inscriçãoBOLSA PIBEC 2022
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Divulgação das inscrições deferidas |
01/12 (até as 22h) |
Site do DACS. |
Entrevistas |
02/12 (18h às 20h) |
Plataforma Google Meet (link enviado aos e-mails dos inscritos, constando o horário)
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Divulgação do resultado preliminar dos selecionados |
02/12 (até as 22h) |
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Entrega da documentação, digitalizada em arquivo único, em PDF, por parte dos coordenadores à PROCEA |
05/12 a 07/12 |
Documento enviado pelos inscritos via e-mail à cienciassociais@unir.br deve ser encaminhado via SEI/UNIR pelos coordenadores. |
Fluxo simplificado:
O/a discente toma conhecimento do chamamento, encaminha e-mail com a inscrição;
O/a discente estuda o material necessário para a entrevista e arguição, acompanhando o agendamento de sua entrevista;
É divulgado o resultado e os/as selecionados/as apresentam a documentação;
Tem início às atividades.
Porto Velho, novembro de 2022.
Profª. Drª Barby de Bittencourt Martins Chefe de Departamento de Ciências Sociais Coorganizadora do Projeto
|
Prof. Dr. Vinicius Valentin Raduan Miguel Coordenador do Projeto |
Fonte: DACS